As mudanças no
mercado de trabalho têm possibilitado novas formas de contratação de
profissionais para os mais variados objetivos.
Por conta dessas
mudanças tornou-se vantajoso e flexível a opção por contratos temporários por
meio de acordos pré-definidos. Nestes casos, o contratado pode afirmar com as
especificações da empresa contratante e, por fim, realizar o serviço.
A partir do
momento em que o trabalho é concluído as relações entre as duas partes é
finalizada, sem a exigência de adoção de ações legais ou outras
responsabilidades trabalhistas por parte da contratante, possibilitando a
participação de outros profissionais conforme a demanda futura.
Entretanto, há
empresas que optam por efetivar seus profissionais, garantindo crescimento,
incentivos de plano de carreira, capacitação, benefícios, além da própria
imersão organizacional.
Essas mesmas
empresas, preocupadas com seus próprios desenvolvimentos, defendem a
permanência dos colaboradores de modo que estes abracem a causa e se empenhem
constantemente ao progresso corporativo, reforçando a valorização do capital
humano.
Por isso, para
enfatizar as vantagens que a efetivação de funcionários proporciona e,
juntamente a ele os benefícios oferecidos por lei - e também por méritos -, falaremos
sobre os principais benefícios de direito aos funcionários, exemplos de
benefícios adicionais e como todos eles impactam na produtividade de toda a
organização.
Se a sua empresa
está em processo de mudanças internas, vale estudar as diferentes opções de
benefícios aos colaboradores. Assim, o ano de 2020 será muito mais produtivo.
Destinados a atrair e reter novos e atuais
funcionários,
os benefícios empresariais são ações estratégicas de fortalecimento
corporativo.
Existem diversos
tipos de benefícios, apresentando-se como diferenciais aos empregados de
determinada empresa. Dependendo do porte e da estrutura organizacional, os
funcionários poderão contar tanto com os benefícios vigentes por lei, quanto os
adicionais - sem obrigatoriedade de contratação por parte dos gestores.
Os benefícios
empresariais são importantes aos trabalhadores que necessitam de amparo em
situações emergenciais. Esses benefícios são direcionados aos próprios
funcionários que dependem de recursos além do salário.
Através do
fracionamento do salário em pequenas porcentagens e do direcionamento destas
frações em programas sociais, o empregado terá - futuramente - condições de
replanejamento pessoal quando não for mais capaz de trabalhar. Diante de
situações que comprometam suas funções cognitivas no presente, também estará
amparado com estes programas.
Em sua maioria, os
benefícios são auxílios convenientes, ampliando as oportunidades assistenciais
além do salário mensal. Assim, o funcionário se sente mais amparado porque sabe
que a empresa investe em seu bem-estar, tornando-se mais motivado ao trabalho
durante o ano.
Por isso, muitos
profissionais preferem trabalhar em empresas adeptas ao regime CLT, pois sabem
que elas prezam pela qualidade de vida seus empregados.
As organizações
que oferecem benefícios aos seus funcionários estão, na verdade, investindo no
próprio capital humano.
Investir em
funcionários eleva a imagem empresarial, abrindo caminho para um crescimento
corporativo saudável e com redução da rotatividade de profissionais -
evitando-se gastos desnecessários com desligamento e contratação de pessoal.
É um valor baseado
em uma cultura organizacional fundamentada, madura e com visão no
longo prazo, porque aqui os colaboradores são essenciais para o sucesso dos
negócios. Logo, diversos pontos positivos são ressaltados:
·
Maior
produtividade por parte dos profissionais;
·
Diminuição
dos processos trabalhistas;
·
Valorização
da imagem da organização diante do mercado;
·
As
empresas que valorizam seus funcionários tornam-se referência de atração e de retenção de profissionais
talentosos e de alto potencial (porque estes profissionais veem a empresa como
um diferencial em seus currículos);
·
O
turnover (rotatividade de funcionários) diminui.
Empresas que
adotam o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dão suporte
empregatício a todos os seus funcionários por meio de benefícios legais:
1.
Registro em carteira de trabalho e Previdência
Social - CTPS
O registro da
carteira de trabalho contém as informações referentes ao processo de
contratação do funcionário pela empresa e todo o histórico laboral desde o
primeiro emprego (vida profissional).
Com a carteira de
trabalho, o empregado pode usufruir de diversos benefícios concedidos pela CLT.
A procura por
trabalho em empresas que garantem o registro da carteira vem crescendo nos
últimos anos. Aos profissionais, possuir carteira assinada é uma garantia de
segurança em longo prazo.
2.
Recebimento do Salário: Até o quinto dia útil do
mês
De acordo com o
Art. 459 da CLT: “O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do
trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo que
concerne a comissões, percentagens e gratificações”.
No parágrafo
primeiro do mesmo artigo vemos que o prazo máximo de pagamento do salário -
quando a data já tiver sido estipulada no mês - deverá ser efetuado no “mais
tardar até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
Empresas que
respeitam as exigências trabalhistas ou que antecedem o pagamento antes da data
firmada ganham pontos positivos com os funcionários. Tal postura comprova que a
organização prefere que seus funcionários consigam se reorganizar com as
despesas pessoais e outros custos mensais, reduzindo interferências no ambiente
corporativo.
3.
Direito a Férias Anuais e Remuneradas
A cada ano
trabalhado, isto é, com a conclusão dos doze meses corridos, os funcionários
empregados com carteira assinada têm direito a utilizar trinta dias de
descanso.
Além do salário
normal, a empresa deverá pagar 1/3 (um terço) do valor bruto do salário do
funcionário - dois dias antes do início das férias.
Entretanto, com as
novas regras trabalhistas de 2017 é possível a divisão dos trinta dias de
férias em até três períodos, nos quais ao menos um deles deverá ser disponibilizado
catorze dias sucessivos de descanso, e nos outros dois períodos acima de cinco
dias sucessivos.
Nestes casos, a
empresa e o empregado devem chegar a um acordo para a divisão destes períodos.
4.
Seguro-Desemprego
Um dos mais
importantes amparos disponibilizados aos trabalhadores.
Esse benefício
oferece auxílio em dinheiro por um tempo determinado, pago de três a cinco
parcelas de forma contínua ou alternada e de acordo com o tempo trabalhado.
Aos funcionários
dispensados sem justa causa ou que tiveram o contrato de trabalho suspenso em
decorrência de participação em cursos ou programas de qualificação profissional
oferecidos pela empresa contratante têm direito ao benefício.
5.
Vale-Transporte (Bilhete Único)
O vale-transporte
é um benefício garantido por Lei (Nº 7.418, de 16/12/1985 e regulamentado pelo
Decreto nº 95.247, de 17/11/1987) que estabelece o limite de 6% do salário do
trabalhador registrado para despesas com transporte, exclusivamente destinado à
locomoção de ida e volta da residência para o trabalho.
Caso os valores
excedam o percentual acima, a empresa deve arcar com a diferença dos custos.
6.
Aviso Prévio
Geralmente em
situações que exijam mudanças internas e imediatas, bem como a necessidade do
desligamento de determinados funcionários, o aviso prévio se resume na
comunicação da rescisão do contrato de trabalho entre a empresa e o empregado.
No caso do aviso
prévio, a empresa que determinar o desligamento do funcionário do quadro de
colaboradores deverá efetuar o pagamento proporcional referente ao tempo
trabalhado até o momento da rescisão contratual.
7.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Criado com a
finalidade de proteger o trabalhador demitido de determinada empresa sem justa
causa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelo
montante de depósitos realizados mensalmente a partir do momento em que o
funcionário é admitido e registrado pela empresa contratante.
Esses depósitos
são realizados em uma conta aberta no momento da efetivação - atrelada à Caixa
Econômica Federal -, no valor correspondente a 8% do valor do salário do
funcionário.
Assim, todo
trabalhador com contrato de trabalho formal, devidamente registrado com as
informações na carteira de trabalho, além de profissionais temporários e
intermitentes, têm direito ao FGTS.
Há possibilidade
de resgate de valores do FGTS para tratamentos
de doenças graves e também para financiamentos
imobiliários.
8.
INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social
Por meio da
arrecadação mensal de um percentual condizente com o valor do salário do
empregado - variando de 8% a 11% -, o INSS é responsável pelo pagamento da
aposentadoria e outros benefícios futuros aos profissionais que dependem de
recursos financeiros sem estar trabalhando.
Esse benefício
pode ser utilizado nos seguintes casos:
a.
Doenças
que comprometam as atividades laborais (auxílio-doença) – mediante perícia
específica e realizada por um médico credenciado no próprio INSS;
b.
Afastamentos
temporários;
c.
Acidentes
no local de trabalho;
d.
Aposentadoria.
9.
Programa de Integração Social - PIS
Funcionários
beneficiados pelo Programa de Integração Social (PIS) diferem-se dos
profissionais autônomos e Pessoa Jurídica (PJ) pelo fato de possuírem carteira
de trabalho assinada.
Através deste
registro, o empregado terá proteção social do Governo Federal diante da perda
de emprego (seguro-desemprego), auxílio-doença, salário-família,
salário-maternidade e o direito a receber recursos (dinheiro) condizentes à sua
contribuição no período ativo de trabalho (aposentadoria).
10. Abono
Salarial
Aos funcionários que
recebem até um salário mínimo durante o ano-base (ano laboral referente para
apuração) e estejam cadastrados no PIS por pelo menos cinco anos, o Abono
Salarial será um recurso comparado ao décimo quarto salário.
Se o empregado
trabalhou durante um ano, sem interrupções, terá à disposição o valor integral
de seu salário sem descontos. Se a sua participação foi de apenas trinta dias,
será contabilizado 1/12 (um doze avos) do valor do salário para recebimento.
Profissionais de
baixa renda poderão sacá-lo caso estejam devidamente cadastrados com base nas
especificações da CLT.
Se os benefícios
vigentes na CLT têm relevância aos funcionários, os benefícios adicionais
realçam ainda mais os diferenciais oferecidos pelas empresas.
Neste caso, os
benefícios adicionais não são
obrigatórios. Eles se apresentam como forma de recompensa, de engajamento, de retenção e de atração aos atuais e
novos colaboradores.
Além dos benefícios empresariais de direito, os adicionais são amplamente
valorizados por profissionais que buscam novas oportunidades de trabalho. As
empresas que oferecem ajuda de custo, parcerias com estabelecimentos
comerciais, descontos em redes farmacêuticas e demais oportunidades que
facilitem a vida de seus funcionários são as mais valorizadas.
A seguir,
apresentaremos os principais benefícios adicionais oferecidos pelas empresas e
como a sua organização pode se diferenciar da concorrência.
1.
Plano de Saúde e Seguro Saúde (empresarial)
Depender
exclusivamente do SUS (Sistema Único de Saúde) em situações emergenciais pode
ser arriscado. Sabe-se que o setor de saúde pública no país carece de
investimento em muitos aspectos: má distribuição de médicos por região, longo período
de espera para consultas, falta de leitos, equipamentos para exames quebrados
ou sem prazo para recebimento após solicitação, escassez de medicamentos
específicos, etc.
Dessa forma, por
ser um dos principais benefícios valorizados pelos funcionários, as
organizações podem oferecer a seus colaboradores planos de saúde empresariais
ou seguro saúde. Dependendo da estrutura da empresa, de seus recursos atuais e
do número de profissionais contratados, é possível solicitar junto à operadora
de saúde - ou seguradora - planos que cubram o funcionário diante de consultas,
exames ou emergências:
a.
Plano de Saúde: é um serviço privado oferecido por empresas
devidamente cadastradas e reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) – órgão vinculado ao Ministério da Saúde - que disponibiliza uma rede de
atendimento médico, laboratorial e clínico cadastrados conforme as
especificações técnicas da empresa ofertante.
Existem modalidades de planos de saúde
destinados a empresa contratante, variando entre: individual (para um único
indivíduo, ou seja, para o próprio funcionário); familiar (além do funcionário,
os familiares diretos têm acesso ao serviço, como pai, mãe, cônjuge e filhos);
coletivo (o plano de saúde é contratado por um grupo de pessoas, como
associações de classes); empresarial (destinado a empresas públicas e privadas
que desejam oferecer assistência médica de qualidade aos seus funcionários, no
qual o plano terá participação de custo pelo empregado e cujo valor poderá ser
debitado da folha de pagamento no fim do mês).
b.
Seguro Saúde: aqui o funcionário não terá uma rede de
hospitais, laboratórios e clínicas cadastrados. Entretanto, a gama de opções é
muito maior, possibilitando que o beneficiário escolha a rede, o médico e o
laboratório que preferir. O seguro saúde é um contrato de seguro cobrindo o
empregado pelo serviço condizente. Após a consulta, a seguradora reembolsará o
valor informado na nota fiscal ao usuário.
Mesmo assim, o funcionário deverá arcar
mensalmente com o valor do seguro.
Nos dois casos a
empresa deverá informar ao funcionário se existe período de carência - tempo
estipulado que impede o uso dos serviços, mesmo que o usuário esteja arcando
com o contrato mensalmente.
2.
Plano Odontológico
Semelhante aos
planos de saúde, os planos odontológicos são direcionados exclusivamente a
tratamentos dentários.
Em razão dos
elevados custos com tratamento bucal, esse benefício garante tratamentos
clínicos - restauração, extração, etc. - acessíveis aos contratantes. Há planos
que podem cobrir outros tratamentos que não sejam emergenciais, mas o custo
poderá variar.
3.
Seguro de Vida
Por meio de uma
apólice contratada com determinada seguradora, os familiares do funcionário da
empresa terão amparo financeiro diante do falecimento do titular do seguro.
Há apólices de
seguro de vida que possibilitam a adição de coberturas em caso de doenças
graves (tratamentos contra o câncer, por exemplo) invalidez permanente,
impossibilitando o funcionário a retomar suas atividades laborais habitualmente
(redução da capacidade motora, perda de um membro do corpo que dificulte o
exercício do trabalho, etc.).
Vale comparar os
seguros de vida oferecidos pelas seguradoras e se atentar às coberturas
adicionais disponibilizadas por cada uma.
4.
Previdência Privada
Pelo fato da
previdência pública ter sofrido mudanças com as novas reformas federais, os
planos de aposentadoria para uma grande parcela da população brasileira parecem
ainda mais distantes.
Logo, a previdência
privada é um investimento a longo prazo. É uma garantia para o tão sonhado
descanso após décadas trabalhadas. Assim, o futuro beneficiário deverá realizar
aplicações mensais de acordo com o valor estabelecido pelo programa privado -
bancos e corretoras de investimento - desde o momento presente.
Após determinado
tempo de aplicação, o beneficiário poderá resgatar o valor integral investido
futuramente ou optar pelo recebimento fracionado deste valor até o restante de
vida.
Existem taxas e
outros encargos para a manutenção deste tipo de investimento, mas é importante
esclarecer junto a instituição ofertante as obrigações do futuro beneficiário e
as garantias da aplicação.
5.
Auxílio-Creche
Esse benefício
ajuda as funcionárias que têm filhos pequenos a se manterem empregadas. O auxílio-creche
passa a vigorar em empresas que empreguem mais de trinta funcionários e que não
possuam espaços propícios à permanência de bebês na faixa etária entre 0 a 6
meses de vida.
Muitas
profissionais deixam de trabalhar para cuidar de seus filhos. Em outros casos,
essas profissionais não têm com quem contar. Por conta da indisponibilidade de
parentes ou familiares próximos, matriculam seus filhos em creches mesmo não
conhecendo a administração do local e os responsáveis pelos menores durante o
dia.
6.
Auxílio Combustível
Aos funcionários
que dependem da locomoção para o trabalho utilizando o próprio veículo
particular, o auxilio combustível é um outro diferencial oferecido pelas
empresas.
Geralmente esse
benefício é disponibilizado por meio de um cartão pré-pago e apresentado nos
postos de combustíveis. A recarga é automática - pela própria organização - e
destinada exclusivamente ao abastecimento do veículo.
Por não estar
enquadrada no vale-transporte, esse benefício é um adicional muito valorizado
pelos colaboradores.
É possível também
a utilização desse benefício em frotas corporativas.
7.
Vale Refeição e Vale Alimentação
Empresas que
oferecem Vale Refeição ou Vale Alimentação buscam facilidade e comodidade a
seus funcionários sem que estes necessitem separar uma quantia do salário para despesas
alimentícias mensais.
Por lei as
empresas não são obrigadas a oferecer esses benefícios, embora dependam do
acordo com o sindicato da respectiva categoria para a implantação deste
programa. Mas se o sindicato não convém com a obrigatoriedade destes benefícios
e se organização busca um diferencial, o departamento de Recursos Humanos (RH)
poderá disponibilizar ambos vales como estratégia motivacional:
a.
Vale Refeição: esse benefício é direcionado exclusivamente ao
consumo de refeições em restaurantes no horário de almoço ou de jantar do
funcionário. Na forma de cartão, os valores são depositados mensalmente pela
empresa.
b.
Vale Alimentação: esse benefício é mais atrativo. Aqui, os
funcionários poderão comprar os mais variados produtos alimentícios em
hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, bares,
lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos conveniados.
Comparando-o ao Vale Refeição, seu poder de
compra torna-se muito maior, uma vez que o colaborador tem a opção de adquirir
os produtos a preço de mercado, podendo suprir as necessidades de toda a sua
família.
8.
PLR - Participação nos Lucros e Resultados
Organizações que
realmente se importam com o bem-estar de seus funcionários, a Participação nos
Lucros e Resultados (PLR) se apresenta como um outro elemento motivacional e de
grande impacto na cadeia produtiva.
Esse benefício
pode ser distribuído de uma a duas vezes ao ano.
Ele pode ser usado
como forma de incentivo e de engajamento de pessoal na empresa, além de ampliar
a retenção de funcionários de destaque.
É regido pela Lei
10.101/00, mas não é obrigatória a adoção desse benefício pela empresa. Assim,
se a organização deseja promover o desempenho de seus colaboradores, deverá se
atentar às especificações legais.
9.
Flexibilização de Horários
Através da
parceria entre empresa e funcionário, é possível a flexibilização do horário de
trabalho por meio do estabelecimento de metas, desempenho e resultados.
Esse benefício
garante liberdade ao colaborador, uma vez que consiga se adequar às
responsabilidades empregadas cumprindo as exigências estipuladas.
Quando bem
estruturados, os resultados serão positivos:
a.
Parceria
entre empresa e funcionário;
b.
Diminuição
do número de faltas e de atrasos;
c.
Fortalecimento
das relações entre gestores e colaboradores;
d.
Redução
no acúmulo de horas extras, porque o horário de trabalho definido é aproveitado
eficazmente;
e.
Motivação
de pessoal;
f.
Incentivo
a novos desafios corporativos;
g.
Valorização
da imagem e da postura organizacional.
10. Capacitação
Funcionários
incentivados a se aperfeiçoarem pela empresa na qual trabalham veem a
organização como uma aliada profissionalizante.
A empresa pode
oferecer bolsas de estudo para pós-graduação, cursos de idiomas, cursos de
aprendizagem compatíveis com as ferramentas usadas pelo funcionário no trabalho
e demais disciplinas transformadoras.
Como já falamos
nos posts anteriores, empresas maduras não receiam perder funcionários para a
concorrência. Elas conseguem enxergar os funcionários que se destacam dos
demais e apresentam recursos que os ajudem a permanecerem ao lado dela, sendo
que o desenvolvimento corporativo será natural, com real engajamento e
veracidade nas relações.
11. Recursos
de Infraestrutura
Há empresas que
fornecem equipamentos tecnológicos avançados aos seus funcionários.
Desktops e laptops
de última geração, celulares corporativos, tablets, espaços de trabalho
confortáveis e inclusivos, geladeira com lanches e bebidas disponíveis em
qualquer hora do dia, veículos e cartões corporativos são exemplos de recursos
de infraestrutura como benefício.
O colaborador
tende a se sentir valorizado porque percebe que a organização não pretende
dominar ou comedir os seus processos, mas sim contribuir à realização de um
trabalho de qualidade e com a disponibilização dos meios e ferramentas mais
atuais.
Além dos
benefícios apresentados no tópico anterior, existem outras maneiras de engajar,
de reter, de incentivar e de motivar os colaboradores nas mais variadas
organizações.
Cabe aos gestores
usar a criatividade como estratégia corporativa, sempre buscando envolver ainda
mais seus funcionários dentro e fora do ambiente empresarial:
1.
Programa de Descontos
Aos departamentos
responsáveis pela elaboração e disponibilização de benefícios empresariais, os
programas de desconto são atrativos para quem utiliza os diversos tipos de
serviços na cidade e em outras regiões conveniadas com a empresa:
·
Salões
de beleza e estética
·
Spa
·
Academias
de musculação e Crossfit
·
Livrarias
·
Lojas
de roupas
·
Acessórios
para casa
·
Agências
de viagem
·
Pousadas,
hotéis e resorts
2.
Lounges, áreas para convívio e lazer
Aquela pausa na
hora do almoço ou no meio do expediente pode ser benéfica para a produtividade dos
funcionários.
Muito comum em
empresas de tecnologia (startups) e agências de comunicação, os espaços
destinados ao convívio entre funcionários são elaborados para oferecer conforto
e relaxamento, além da possibilidade de trabalho e de reuniões.
Sofás, puffs,
balanços, cadeiras de praia, carpetes, jardins, bares, geladeiras, videogames,
fliperamas e bibliotecas conseguem quebrar a rotina e estimular a criatividade
e o desempenho das tarefas diárias.
3.
Ginástica Laboral
A ginástica
laboral é uma série de exercícios realizados no interior da empresa - e
geralmente no horário de trabalho - que busca o bem-estar dos funcionários na
realização de suas tarefas.
Através do
acompanhamento de um profissional esportivo, os funcionários terão uma ampla
gama de repetições realizadas em pé, sentados ou em duplas.
Esse benefício
contribui para o fortalecimento dos membros superiores e inferiores do corpo
humano, evitando lesões por movimentos repetitivos e estresse.
4.
Premiações Corporativas
As premiações
corporativas são destinadas aos funcionários que se destacaram em seus
trabalhos.
Existem diversas
opções de premiações que podem ser oferecidos após a realização de campanhas de
vendas, metas alcançadas, por reconhecimento individual ou coletivo, ou na forma
de benefício permanente e mensal.
Os funcionários
são a “espinha dorsal” dos negócios de uma empresa. São eles os responsáveis pelo
crescimento da organização.
Por isso, por
entender que a valorização do capital humano é um grande passo para o
desenvolvimento corporativo, a Carpe
Diem proporciona
os melhores benefícios empresariais para os funcionários da sua organização
através das premiações corporativas no formato de Experiências e Cartões Presente.
A Carpe Diem conta
com programas de benefícios adicionais ideais de acordo com a estrutura da
empresa. Tudo sob medida. Com a elaboração de campanhas de incentivo para funcionários
personalizadas,
a empresa contratante poderá oferecer a seus colaboradores premiações mensais e
exclusivas - sempre com o que há de melhor no mercado de Experiências.
São centenas de
parceiros, nos mais variados tipos de benefícios:
·
Restaurantes:
·
Spas
·
Cinemas:
1.
Cinemark
2.
Cinépolis
3.
UCI
4.
Kinoplex
·
Boliches:
1.
Bomboliche
2.
Star Bowling
·
Esportes
·
Passeios
de Balão
·
Passeios
de Ferrari
·
Atividades
Culturais
·
Lojas
Físicas e Virtuais:
1.
Americanas
2.
Havaianas
4.
Netshoes
5.
Renner
6.
Shoptime
7.
Submarino
8.
Zara
9.
iPlace
10. Zattini
A organização que
optar por este tipo de benefício terá um diferencial tangível e impactante
sobre a vida do funcionário.
Para saber mais
sobre as nossas soluções em benefícios empresariais diferenciados e de sucesso,
entre em contato agora mesmo ou chame a gente pelo WhatsApp: (11)
2589-2001.