Ir ao Site
Blog
Quem Somos
Serviços Corporativos
Cases de Sucesso
Contato
Benefícios

Benefícios Para Funcionários: saiba quais a sua empresa deve ou pode oferecer em 2020

Conheça os principais benefícios que a sua empresa deve oferecer por lei aos colaboradores e veja nossas dicas de benefícios adicionais criativos e diferenciados para motivar ainda mais suas equipes!
26/12/2019 - Rafael Cardoso

As mudanças no mercado de trabalho têm possibilitado novas formas de contratação de profissionais para os mais variados objetivos.

Por conta dessas mudanças tornou-se vantajoso e flexível a opção por contratos temporários por meio de acordos pré-definidos. Nestes casos, o contratado pode afirmar com as especificações da empresa contratante e, por fim, realizar o serviço.

A partir do momento em que o trabalho é concluído as relações entre as duas partes é finalizada, sem a exigência de adoção de ações legais ou outras responsabilidades trabalhistas por parte da contratante, possibilitando a participação de outros profissionais conforme a demanda futura.

Entretanto, há empresas que optam por efetivar seus profissionais, garantindo crescimento, incentivos de plano de carreira, capacitação, benefícios, além da própria imersão organizacional.

Essas mesmas empresas, preocupadas com seus próprios desenvolvimentos, defendem a permanência dos colaboradores de modo que estes abracem a causa e se empenhem constantemente ao progresso corporativo, reforçando a valorização do capital humano.

Por isso, para enfatizar as vantagens que a efetivação de funcionários proporciona e, juntamente a ele os benefícios oferecidos por lei - e também por méritos -, falaremos sobre os principais benefícios de direito aos funcionários, exemplos de benefícios adicionais e como todos eles impactam na produtividade de toda a organização.

Se a sua empresa está em processo de mudanças internas, vale estudar as diferentes opções de benefícios aos colaboradores. Assim, o ano de 2020 será muito mais produtivo.

O que são benefícios empresariais?

Destinados a atrair e reter novos e atuais funcionários, os benefícios empresariais são ações estratégicas de fortalecimento corporativo.

Existem diversos tipos de benefícios, apresentando-se como diferenciais aos empregados de determinada empresa. Dependendo do porte e da estrutura organizacional, os funcionários poderão contar tanto com os benefícios vigentes por lei, quanto os adicionais - sem obrigatoriedade de contratação por parte dos gestores.

Qual a importância dos benefícios para os funcionários?

Os benefícios empresariais são importantes aos trabalhadores que necessitam de amparo em situações emergenciais. Esses benefícios são direcionados aos próprios funcionários que dependem de recursos além do salário.

Através do fracionamento do salário em pequenas porcentagens e do direcionamento destas frações em programas sociais, o empregado terá - futuramente - condições de replanejamento pessoal quando não for mais capaz de trabalhar. Diante de situações que comprometam suas funções cognitivas no presente, também estará amparado com estes programas.

Em sua maioria, os benefícios são auxílios convenientes, ampliando as oportunidades assistenciais além do salário mensal. Assim, o funcionário se sente mais amparado porque sabe que a empresa investe em seu bem-estar, tornando-se mais motivado ao trabalho durante o ano.

Por isso, muitos profissionais preferem trabalhar em empresas adeptas ao regime CLT, pois sabem que elas prezam pela qualidade de vida seus empregados.

O que a empresa ganha oferecendo benefícios para os colaboradores?

As organizações que oferecem benefícios aos seus funcionários estão, na verdade, investindo no próprio capital humano.

Investir em funcionários eleva a imagem empresarial, abrindo caminho para um crescimento corporativo saudável e com redução da rotatividade de profissionais - evitando-se gastos desnecessários com desligamento e contratação de pessoal.

É um valor baseado em uma cultura organizacional fundamentada, madura e com visão no longo prazo, porque aqui os colaboradores são essenciais para o sucesso dos negócios. Logo, diversos pontos positivos são ressaltados:

·        Maior produtividade por parte dos profissionais;

·        Diminuição dos processos trabalhistas;

·        Valorização da imagem da organização diante do mercado;

·        As empresas que valorizam seus funcionários tornam-se referência de atração e de retenção de profissionais talentosos e de alto potencial (porque estes profissionais veem a empresa como um diferencial em seus currículos);

·        O turnover (rotatividade de funcionários) diminui.

Principais benefícios obrigatórios por lei oferecidos pelas empresas

Empresas que adotam o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dão suporte empregatício a todos os seus funcionários por meio de benefícios legais:

1.      Registro em carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS

O registro da carteira de trabalho contém as informações referentes ao processo de contratação do funcionário pela empresa e todo o histórico laboral desde o primeiro emprego (vida profissional).

Com a carteira de trabalho, o empregado pode usufruir de diversos benefícios concedidos pela CLT.

A procura por trabalho em empresas que garantem o registro da carteira vem crescendo nos últimos anos. Aos profissionais, possuir carteira assinada é uma garantia de segurança em longo prazo.

2.      Recebimento do Salário: Até o quinto dia útil do mês

De acordo com o Art. 459 da CLT: “O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo que concerne a comissões, percentagens e gratificações”.

No parágrafo primeiro do mesmo artigo vemos que o prazo máximo de pagamento do salário - quando a data já tiver sido estipulada no mês - deverá ser efetuado no “mais tardar até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.

Empresas que respeitam as exigências trabalhistas ou que antecedem o pagamento antes da data firmada ganham pontos positivos com os funcionários. Tal postura comprova que a organização prefere que seus funcionários consigam se reorganizar com as despesas pessoais e outros custos mensais, reduzindo interferências no ambiente corporativo.

3.      Direito a Férias Anuais e Remuneradas

A cada ano trabalhado, isto é, com a conclusão dos doze meses corridos, os funcionários empregados com carteira assinada têm direito a utilizar trinta dias de descanso.

Além do salário normal, a empresa deverá pagar 1/3 (um terço) do valor bruto do salário do funcionário - dois dias antes do início das férias.

Entretanto, com as novas regras trabalhistas de 2017 é possível a divisão dos trinta dias de férias em até três períodos, nos quais ao menos um deles deverá ser disponibilizado catorze dias sucessivos de descanso, e nos outros dois períodos acima de cinco dias sucessivos.

Nestes casos, a empresa e o empregado devem chegar a um acordo para a divisão destes períodos.

4.      Seguro-Desemprego

Um dos mais importantes amparos disponibilizados aos trabalhadores.

Esse benefício oferece auxílio em dinheiro por um tempo determinado, pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada e de acordo com o tempo trabalhado.

Aos funcionários dispensados sem justa causa ou que tiveram o contrato de trabalho suspenso em decorrência de participação em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pela empresa contratante têm direito ao benefício.

5.      Vale-Transporte (Bilhete Único)

O vale-transporte é um benefício garantido por Lei (Nº 7.418, de 16/12/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17/11/1987) que estabelece o limite de 6% do salário do trabalhador registrado para despesas com transporte, exclusivamente destinado à locomoção de ida e volta da residência para o trabalho.

Caso os valores excedam o percentual acima, a empresa deve arcar com a diferença dos custos.

6.      Aviso Prévio

Geralmente em situações que exijam mudanças internas e imediatas, bem como a necessidade do desligamento de determinados funcionários, o aviso prévio se resume na comunicação da rescisão do contrato de trabalho entre a empresa e o empregado.

No caso do aviso prévio, a empresa que determinar o desligamento do funcionário do quadro de colaboradores deverá efetuar o pagamento proporcional referente ao tempo trabalhado até o momento da rescisão contratual.

7.      FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Criado com a finalidade de proteger o trabalhador demitido de determinada empresa sem justa causa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelo montante de depósitos realizados mensalmente a partir do momento em que o funcionário é admitido e registrado pela empresa contratante.

Esses depósitos são realizados em uma conta aberta no momento da efetivação - atrelada à Caixa Econômica Federal -, no valor correspondente a 8% do valor do salário do funcionário.

Assim, todo trabalhador com contrato de trabalho formal, devidamente registrado com as informações na carteira de trabalho, além de profissionais temporários e intermitentes, têm direito ao FGTS.

Há possibilidade de resgate de valores do FGTS para tratamentos de doenças graves e também para financiamentos imobiliários.

8.      INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social

Por meio da arrecadação mensal de um percentual condizente com o valor do salário do empregado - variando de 8% a 11% -, o INSS é responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios futuros aos profissionais que dependem de recursos financeiros sem estar trabalhando.

Esse benefício pode ser utilizado nos seguintes casos:

a.      Doenças que comprometam as atividades laborais (auxílio-doença) – mediante perícia específica e realizada por um médico credenciado no próprio INSS;

b.      Afastamentos temporários;

c.       Acidentes no local de trabalho;

d.      Aposentadoria.

9.      Programa de Integração Social - PIS

Funcionários beneficiados pelo Programa de Integração Social (PIS) diferem-se dos profissionais autônomos e Pessoa Jurídica (PJ) pelo fato de possuírem carteira de trabalho assinada.

Através deste registro, o empregado terá proteção social do Governo Federal diante da perda de emprego (seguro-desemprego), auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e o direito a receber recursos (dinheiro) condizentes à sua contribuição no período ativo de trabalho (aposentadoria).

10.  Abono Salarial

Aos funcionários que recebem até um salário mínimo durante o ano-base (ano laboral referente para apuração) e estejam cadastrados no PIS por pelo menos cinco anos, o Abono Salarial será um recurso comparado ao décimo quarto salário.

Se o empregado trabalhou durante um ano, sem interrupções, terá à disposição o valor integral de seu salário sem descontos. Se a sua participação foi de apenas trinta dias, será contabilizado 1/12 (um doze avos) do valor do salário para recebimento.

Profissionais de baixa renda poderão sacá-lo caso estejam devidamente cadastrados com base nas especificações da CLT.

Benefícios adicionais oferecidos pelas empresas

Se os benefícios vigentes na CLT têm relevância aos funcionários, os benefícios adicionais realçam ainda mais os diferenciais oferecidos pelas empresas.

Neste caso, os benefícios adicionais não são obrigatórios. Eles se apresentam como forma de recompensa, de engajamento, de retenção e de atração aos atuais e novos colaboradores. Além dos benefícios empresariais de direito, os adicionais são amplamente valorizados por profissionais que buscam novas oportunidades de trabalho. As empresas que oferecem ajuda de custo, parcerias com estabelecimentos comerciais, descontos em redes farmacêuticas e demais oportunidades que facilitem a vida de seus funcionários são as mais valorizadas.

A seguir, apresentaremos os principais benefícios adicionais oferecidos pelas empresas e como a sua organização pode se diferenciar da concorrência.

1.      Plano de Saúde e Seguro Saúde (empresarial)

Depender exclusivamente do SUS (Sistema Único de Saúde) em situações emergenciais pode ser arriscado. Sabe-se que o setor de saúde pública no país carece de investimento em muitos aspectos: má distribuição de médicos por região, longo período de espera para consultas, falta de leitos, equipamentos para exames quebrados ou sem prazo para recebimento após solicitação, escassez de medicamentos específicos, etc.

Dessa forma, por ser um dos principais benefícios valorizados pelos funcionários, as organizações podem oferecer a seus colaboradores planos de saúde empresariais ou seguro saúde. Dependendo da estrutura da empresa, de seus recursos atuais e do número de profissionais contratados, é possível solicitar junto à operadora de saúde - ou seguradora - planos que cubram o funcionário diante de consultas, exames ou emergências:

a.      Plano de Saúde: é um serviço privado oferecido por empresas devidamente cadastradas e reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – órgão vinculado ao Ministério da Saúde - que disponibiliza uma rede de atendimento médico, laboratorial e clínico cadastrados conforme as especificações técnicas da empresa ofertante.

Existem modalidades de planos de saúde destinados a empresa contratante, variando entre: individual (para um único indivíduo, ou seja, para o próprio funcionário); familiar (além do funcionário, os familiares diretos têm acesso ao serviço, como pai, mãe, cônjuge e filhos); coletivo (o plano de saúde é contratado por um grupo de pessoas, como associações de classes); empresarial (destinado a empresas públicas e privadas que desejam oferecer assistência médica de qualidade aos seus funcionários, no qual o plano terá participação de custo pelo empregado e cujo valor poderá ser debitado da folha de pagamento no fim do mês).

b.      Seguro Saúde: aqui o funcionário não terá uma rede de hospitais, laboratórios e clínicas cadastrados. Entretanto, a gama de opções é muito maior, possibilitando que o beneficiário escolha a rede, o médico e o laboratório que preferir. O seguro saúde é um contrato de seguro cobrindo o empregado pelo serviço condizente. Após a consulta, a seguradora reembolsará o valor informado na nota fiscal ao usuário.

Mesmo assim, o funcionário deverá arcar mensalmente com o valor do seguro.

Nos dois casos a empresa deverá informar ao funcionário se existe período de carência - tempo estipulado que impede o uso dos serviços, mesmo que o usuário esteja arcando com o contrato mensalmente.

2.      Plano Odontológico

Semelhante aos planos de saúde, os planos odontológicos são direcionados exclusivamente a tratamentos dentários.

Em razão dos elevados custos com tratamento bucal, esse benefício garante tratamentos clínicos - restauração, extração, etc. - acessíveis aos contratantes. Há planos que podem cobrir outros tratamentos que não sejam emergenciais, mas o custo poderá variar.

3.      Seguro de Vida

Por meio de uma apólice contratada com determinada seguradora, os familiares do funcionário da empresa terão amparo financeiro diante do falecimento do titular do seguro.

Há apólices de seguro de vida que possibilitam a adição de coberturas em caso de doenças graves (tratamentos contra o câncer, por exemplo) invalidez permanente, impossibilitando o funcionário a retomar suas atividades laborais habitualmente (redução da capacidade motora, perda de um membro do corpo que dificulte o exercício do trabalho, etc.).

Vale comparar os seguros de vida oferecidos pelas seguradoras e se atentar às coberturas adicionais disponibilizadas por cada uma.

4.      Previdência Privada

Pelo fato da previdência pública ter sofrido mudanças com as novas reformas federais, os planos de aposentadoria para uma grande parcela da população brasileira parecem ainda mais distantes.

Logo, a previdência privada é um investimento a longo prazo. É uma garantia para o tão sonhado descanso após décadas trabalhadas. Assim, o futuro beneficiário deverá realizar aplicações mensais de acordo com o valor estabelecido pelo programa privado - bancos e corretoras de investimento - desde o momento presente.

Após determinado tempo de aplicação, o beneficiário poderá resgatar o valor integral investido futuramente ou optar pelo recebimento fracionado deste valor até o restante de vida.

Existem taxas e outros encargos para a manutenção deste tipo de investimento, mas é importante esclarecer junto a instituição ofertante as obrigações do futuro beneficiário e as garantias da aplicação.

5.      Auxílio-Creche

Esse benefício ajuda as funcionárias que têm filhos pequenos a se manterem empregadas. O auxílio-creche passa a vigorar em empresas que empreguem mais de trinta funcionários e que não possuam espaços propícios à permanência de bebês na faixa etária entre 0 a 6 meses de vida.

Muitas profissionais deixam de trabalhar para cuidar de seus filhos. Em outros casos, essas profissionais não têm com quem contar. Por conta da indisponibilidade de parentes ou familiares próximos, matriculam seus filhos em creches mesmo não conhecendo a administração do local e os responsáveis pelos menores durante o dia.

6.      Auxílio Combustível

Aos funcionários que dependem da locomoção para o trabalho utilizando o próprio veículo particular, o auxilio combustível é um outro diferencial oferecido pelas empresas.

Geralmente esse benefício é disponibilizado por meio de um cartão pré-pago e apresentado nos postos de combustíveis. A recarga é automática - pela própria organização - e destinada exclusivamente ao abastecimento do veículo.

Por não estar enquadrada no vale-transporte, esse benefício é um adicional muito valorizado pelos colaboradores.

É possível também a utilização desse benefício em frotas corporativas.

7.      Vale Refeição e Vale Alimentação

Empresas que oferecem Vale Refeição ou Vale Alimentação buscam facilidade e comodidade a seus funcionários sem que estes necessitem separar uma quantia do salário para despesas alimentícias mensais.

Por lei as empresas não são obrigadas a oferecer esses benefícios, embora dependam do acordo com o sindicato da respectiva categoria para a implantação deste programa. Mas se o sindicato não convém com a obrigatoriedade destes benefícios e se organização busca um diferencial, o departamento de Recursos Humanos (RH) poderá disponibilizar ambos vales como estratégia motivacional:

a.      Vale Refeição: esse benefício é direcionado exclusivamente ao consumo de refeições em restaurantes no horário de almoço ou de jantar do funcionário. Na forma de cartão, os valores são depositados mensalmente pela empresa.

b.      Vale Alimentação: esse benefício é mais atrativo. Aqui, os funcionários poderão comprar os mais variados produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos conveniados.

Comparando-o ao Vale Refeição, seu poder de compra torna-se muito maior, uma vez que o colaborador tem a opção de adquirir os produtos a preço de mercado, podendo suprir as necessidades de toda a sua família.

8.      PLR - Participação nos Lucros e Resultados

Organizações que realmente se importam com o bem-estar de seus funcionários, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) se apresenta como um outro elemento motivacional e de grande impacto na cadeia produtiva.

Esse benefício pode ser distribuído de uma a duas vezes ao ano.

Ele pode ser usado como forma de incentivo e de engajamento de pessoal na empresa, além de ampliar a retenção de funcionários de destaque.

É regido pela Lei 10.101/00, mas não é obrigatória a adoção desse benefício pela empresa. Assim, se a organização deseja promover o desempenho de seus colaboradores, deverá se atentar às especificações legais.

9.      Flexibilização de Horários

Através da parceria entre empresa e funcionário, é possível a flexibilização do horário de trabalho por meio do estabelecimento de metas, desempenho e resultados.

Esse benefício garante liberdade ao colaborador, uma vez que consiga se adequar às responsabilidades empregadas cumprindo as exigências estipuladas.

Quando bem estruturados, os resultados serão positivos:

a.      Parceria entre empresa e funcionário;

b.      Diminuição do número de faltas e de atrasos;

c.       Fortalecimento das relações entre gestores e colaboradores;

d.      Redução no acúmulo de horas extras, porque o horário de trabalho definido é aproveitado eficazmente;

e.      Motivação de pessoal;

f.        Incentivo a novos desafios corporativos;

g.      Valorização da imagem e da postura organizacional.

10.  Capacitação

Funcionários incentivados a se aperfeiçoarem pela empresa na qual trabalham veem a organização como uma aliada profissionalizante.

A empresa pode oferecer bolsas de estudo para pós-graduação, cursos de idiomas, cursos de aprendizagem compatíveis com as ferramentas usadas pelo funcionário no trabalho e demais disciplinas transformadoras.

Como já falamos nos posts anteriores, empresas maduras não receiam perder funcionários para a concorrência. Elas conseguem enxergar os funcionários que se destacam dos demais e apresentam recursos que os ajudem a permanecerem ao lado dela, sendo que o desenvolvimento corporativo será natural, com real engajamento e veracidade nas relações.

11.  Recursos de Infraestrutura

Há empresas que fornecem equipamentos tecnológicos avançados aos seus funcionários.

Desktops e laptops de última geração, celulares corporativos, tablets, espaços de trabalho confortáveis e inclusivos, geladeira com lanches e bebidas disponíveis em qualquer hora do dia, veículos e cartões corporativos são exemplos de recursos de infraestrutura como benefício.

O colaborador tende a se sentir valorizado porque percebe que a organização não pretende dominar ou comedir os seus processos, mas sim contribuir à realização de um trabalho de qualidade e com a disponibilização dos meios e ferramentas mais atuais.

Tendências de Benefícios aos Funcionários: empresas podem explorar outras formas de engajamento, retenção e bem-estar coletivo

Além dos benefícios apresentados no tópico anterior, existem outras maneiras de engajar, de reter, de incentivar e de motivar os colaboradores nas mais variadas organizações.

Cabe aos gestores usar a criatividade como estratégia corporativa, sempre buscando envolver ainda mais seus funcionários dentro e fora do ambiente empresarial:

1.      Programa de Descontos

Aos departamentos responsáveis pela elaboração e disponibilização de benefícios empresariais, os programas de desconto são atrativos para quem utiliza os diversos tipos de serviços na cidade e em outras regiões conveniadas com a empresa:

·        Salões de beleza e estética

·        Spa

·        Academias de musculação e Crossfit

·        Livrarias

·        Lojas de roupas

·        Acessórios para casa

·        Agências de viagem

·        Pousadas, hotéis e resorts

2.      Lounges, áreas para convívio e lazer

Aquela pausa na hora do almoço ou no meio do expediente pode ser benéfica para a produtividade dos funcionários.

Muito comum em empresas de tecnologia (startups) e agências de comunicação, os espaços destinados ao convívio entre funcionários são elaborados para oferecer conforto e relaxamento, além da possibilidade de trabalho e de reuniões.

Sofás, puffs, balanços, cadeiras de praia, carpetes, jardins, bares, geladeiras, videogames, fliperamas e bibliotecas conseguem quebrar a rotina e estimular a criatividade e o desempenho das tarefas diárias.

3.      Ginástica Laboral

A ginástica laboral é uma série de exercícios realizados no interior da empresa - e geralmente no horário de trabalho - que busca o bem-estar dos funcionários na realização de suas tarefas.

Através do acompanhamento de um profissional esportivo, os funcionários terão uma ampla gama de repetições realizadas em pé, sentados ou em duplas.

Esse benefício contribui para o fortalecimento dos membros superiores e inferiores do corpo humano, evitando lesões por movimentos repetitivos e estresse.

4.      Premiações Corporativas

As premiações corporativas são destinadas aos funcionários que se destacaram em seus trabalhos.

Existem diversas opções de premiações que podem ser oferecidos após a realização de campanhas de vendas, metas alcançadas, por reconhecimento individual ou coletivo, ou na forma de benefício permanente e mensal.

Carpe Diem: Especializada em oferecer benefícios adicionais de sucesso no formato de Experiências

Os funcionários são a “espinha dorsal” dos negócios de uma empresa. São eles os responsáveis pelo crescimento da organização.

Por isso, por entender que a valorização do capital humano é um grande passo para o desenvolvimento corporativo, a Carpe Diem proporciona os melhores benefícios empresariais para os funcionários da sua organização através das premiações corporativas no formato de Experiências e Cartões Presente.

A Carpe Diem conta com programas de benefícios adicionais ideais de acordo com a estrutura da empresa. Tudo sob medida. Com a elaboração de campanhas de incentivo para funcionários personalizadas, a empresa contratante poderá oferecer a seus colaboradores premiações mensais e exclusivas - sempre com o que há de melhor no mercado de Experiências.

São centenas de parceiros, nos mais variados tipos de benefícios:

·        Restaurantes:

·        A&C Sushi Bar

·        L'entrecôte de Paris

·        Apollo Grill

·        Aguzzo Cucina

·        Desordem SP

·        Cebicheria Peruana

·        Tantra Restaurante

·        Spas

·        Aiyuna Urban

·        Amadí Spa

·        Auraclara

·        Espaço Kurma

·        Olimpia Spa

·        Venus' Secret Spa

·        Azahar Spa

·        Cinemas:

1.      Cinemark

2.      Cinépolis

3.      UCI

4.      Kinoplex

·        Boliches:

1.      Bomboliche

2.      Star Bowling

3.      Top Strike Bar

·        Esportes

·        Passeios de Balão

·        Passeios de Ferrari

·        Atividades Culturais

·        Lojas Físicas e Virtuais:

1.      Americanas

2.      Havaianas

3.      Livraria Cultura

4.      Netshoes

5.      Renner

6.      Shoptime

7.      Submarino

8.      Zara

9.      iPlace

10.  Zattini

A organização que optar por este tipo de benefício terá um diferencial tangível e impactante sobre a vida do funcionário.

Para saber mais sobre as nossas soluções em benefícios empresariais diferenciados e de sucesso, entre em contato agora mesmo ou chame a gente pelo WhatsApp: (11) 2589-2001.

Compartilhe!
Posts Relacionados
Benefícios

Atividades para Fazer nas Férias do Trabalho: saindo da rotina com novas Experiências

Já parou para pensar no que os seus colaboradores fazem enquanto estão de férias? Sejam atividades com a família, crianças ou amigos, vivenciar novas Experiências é sempre a melhor opção. Saiba como oferecê-las a seus funcionários durante as férias!
14/11/2019 - Felipe Micali
LEIA MAIS
Benefícios

Presentes Para Funcionários: reconheça suas equipes com Experiências criativas!

Está planejando uma ação de reconhecimento para os seus funcionários e ainda não sabe o que dar de presente? Fica a dica: fuja das lembrancinhas e presenteie com Experiências Marcantes!
17/10/2019 - Felipe Micali
LEIA MAIS
Quer Ganhar Kits de Experiências?
Assine a nossa Newsletter e concorra a um Kit de Experiências Variedades Prata todo mês!
Seja o primeiro a receber o conteúdo exclusivo do nosso Blog!
Zero spam. Descadastre-se a qualquer momento.
Você não receberá mais que 1 e-mail informativo por semana.

Contato

Preencha o formulário abaixo ou fale com a gente pelo WhatsApp!
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h
(11) 2066-4500
WhatsApp
comercial@carpediemxp.com
Nossos Serviços
Kits de Experiências Campanhas de Incentivo Cartões Presente Premiações Para Promoções
A Carpe Diem
Home Quem Somos Nossa Equipe Corporativo
comercial@carpediemxp.com
(11) 2066-4500
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h
Copyright © 2023 www.carpediemxp.com - São Paulo, SP. Todos os Direitos Reservados.
Termos de Uso
Política de Privacidade
Blog